Diferença entre GRO e PGR
- EM

- 20 de jun. de 2022
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Com a entrada da publicação da nova NR 01, que se refere às Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Trouxe novidades, no que se refere às áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
Além disso, essa nova norma também introduz o conceito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve contemplar ou estar integrado com os planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos nas legislações de SST.
Assim sendo, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um novo conceito da NR 01. No qual trata-se de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Foi criado para que as empresas possam realizar uma gestão eficiente e identificar os perigos e riscos aos quais os seus colaboradores estão submetidos.
No GRO, temos a sistematização da gestão em SST nas empresas para reduzir riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho. O GRO deve implementar um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Em se tratando do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos faz parte do GRO. É um programa que deve estar alinhado a outros planos e programas previstos na legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.
Dessa maneira, o PGR centraliza a gestão de todos os riscos – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Além disso, devendo estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos.
As alterações na nova NR 01 exigirá um sistema de gestão com base no ciclo contínuo (PDCA - Plan, Do, Check, Act) de melhorias nesse programa (PGR), exigindo das empresas uma avaliação constante de seus processos produtivos sob a ótica de SST – Saúde e Segurança do Trabalho.





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