top of page
WhatsApp Image 2021-10-12 at 15.07.56.jpeg

Identificação dos Perigos e a Avaliação dos Riscos Ocupacionais

  • Foto do escritor: EM
    EM
  • 11 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

A Norma Regulamentadora NR1 define os seguintes termos:


1) Perigo - (fonte de risco ocupacional, fator de risco ocupacional): fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que, isoladamente ou em combinação com outros, tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

2) Risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.


Para a realização do levantamento no processo da identificação dos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais, segundo a NR1, são os que seguem:


a) Levantamento preliminar de perigos – Nesta etapa de levantamento preliminar de perigos deverá ser realizada antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, para as atividades existentes, e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. Essa fase poderá integrar a etapa subsequente, de identificação de perigos, a critério da organização. Importa destacar que não sendo possível evitar o risco durante o processo de levantamento preliminar de perigos, a organização deverá implementar os processos de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais, como destacado na NR1.


b) Identificação de perigos – Para esta etapa de identificação de perigos deverá incluir a descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. Essa etapa deve abordar também os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a segurança e saúde no trabalho.


c) Avaliação dos riscos ocupacionais – Os riscos ocupacionais (referente aos perigos identificados no canteiro de obras) deverão ser avaliados pela organização de modo que sejam adotadas medidas de prevenção. As ferramentas e técnicas de avaliação de riscos a serem adotadas nesse processo de avaliação deverão ser selecionadas pela própria organização. Após a avaliação, os riscos ocupacionais deverão ser classificados (conforme disposto na NR-01) de modo a identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Deve-se observar que o processo de avaliação de riscos deverá ser contínuo, sendo revisto a cada dois anos ou quando ocorrer alguma das situações: após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Dessa forma, para a gestão acontecer de maneira eficiente no gerenciamento dos riscos ocupacionais, devem ser estabelecidos conforme as diretrizes previstas na NR1.

 
 
 

Comentários


© 2023 por Esfera Construções. Criado orgulhosamente com Wix.com

  • Instagram
  • Facebook ícone social
bottom of page